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Declaração 318/2004, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Declaração 318/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 24 de Novembro de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Loures - Bairros de Génese Ilegal.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste em acertos de cartografia, determinados por incorrecções de cadastro e de transposição de escalas, na planta de ordenamento.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Loures de 6 de Maio de 2004 que aprovou a mencionada alteração, bem como a planta de ordenamento actualizada.

Este plano foi registado em 29 de Novembro de 2004 com o n.º 03.11.07.00/OJ-04.PD/A.

2 de Dezembro de 2004. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Morais Cardoso.

Assembleia Municipal de Loures

Certidão

Francisco Pereira Vaz Vitorino, 1.º secretário da Assembleia Municipal de Loures, certifica que este órgão, na sua segunda reunião da segunda sessão ordinária, realizada em 6 de Maio de 2004, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, deliberou aprovar as alterações ao PDM sujeitas a regime simplificado - processo 44.413/DPM.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade (48 presenças).

Por ser verdade, passo a presene certidão, que assino, a qual leva aposto o selo oficial em uso privativo no município de Loures.

25 de Maio de 2004. - O 1.º Secretário, Francisco Pererira Vaz vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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