Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Mapa DD3, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

De distribuição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira.

Texto do documento

Mapa

Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril

De harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, publicado hoje no Diário da República, a Junta Regional da Madeira pública o mapa com o número de deputados à Assembleia Regional e a sua distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira:

... Deputados Calheta ... 2 Câmara de Lobos ... 4 Funchal ... 19 Machico ... 3 Ponta do Sol ... 2 Porto Moniz ... 1 Porto Santo ... 1 Ribeira Brava ... 2 Santa Cruz ... 4 Santana ... 2 São Vicente ... 1 Total ... 41 Junta Regional da Madeira, 13 de Maio de 1976. - O Presidente da Junta Regional, Carlos de Azeredo, brigadeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/15/plain-226861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-E/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda