Portaria 643/74, de 7 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Justiça
-
Fonte: Diário do Governo n.º 233/1974, Série I de 1974-10-07.
-
Data:
1974-10-07
-
Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 419/74, de 7 de Setembro, com excepção dos artigos 5.º e 6.º.
Portaria 643/74
de 7 de Outubro
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 419/74, de 7 de Setembro, excepto os artigos 5.º e 6.º 2.º A referência feita no artigo 4.º do decreto-lei referido no número anterior a «Ministro da Justiça» considerar-se-á feita ao «Governo da província».
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/07/plain-226845.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226845.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226845/portaria-643-74-de-7-de-outubro