A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 690/90, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS, DE TÉCNICO DE SECRETARIADO, DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, DE TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO-RELAÇÕES PÚBLICAS, MARKETING E PUBLICIDADE A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE BRAGA.

Texto do documento

Portaria 690/90
de 18 de Agosto
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Braga, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a Câmara Municipal de Braga, a Associação Industrial do Minho e a Associação Comercial de Braga.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos:
a) De técnico de serviços comerciais;
b) De técnico de secretariado;
c) De técnico de contabilidade;
d) De técnico de comunicação - relações públicas, marketing e publicidade;
cujos planos de estudos se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Agosto de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino do Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-09 - Portaria 325/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDO DOS CURSOS DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS E DE TÉCNICO DE SECRETARIADO APROVADOS E RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 690/90, DE 18 DE AGOSTO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE BRAGA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda