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Despacho DD4589, de 3 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Ministro da Coordenação Interterritorial a usar de competência legislativa durante a sua próxima viagem a Macau e a Timor.

Texto do documento

Despacho

O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro da Coordenação Interterritorial a usar de competência legislativa durante a sua próxima viagem a Macau e a Timor.

Gabinete do Primeiro-Ministro, 26 de Setembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - A.

Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/03/plain-226826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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