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Decreto 508/74, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera e revoga diversas disposições do Decreto n.º 43090, de 27 de Julho de 1960.

Texto do documento

Decreto 508/74

de 2 de Outubro

Para que o processamento das naturalizações prossiga sem preterição de formalidades legais consideradas desnecessárias;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São alterados os n.os 3 e 7 do artigo 14.º, bem como o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto 43090, de 27 de Julho de 1960, que passam a ter a redacção seguinte:

Art. 14.º - 1. ............................................................

2. ............................................................................

3. Se o processo estiver devidamente instruído ou se o Ministério da Administração Interna tiver deferido a dispensa a que se refere o número anterior, a Secretaria-Geral solicitará, no prazo de oito dias, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que informe sobre a concessão da naturalização.

4. ............................................................................

5. ............................................................................

6. ............................................................................

7. O prazo previsto no número anterior, quando as circunstâncias o justifiquem, pode ser prorrogado, por igual período de tempo, pelo director-geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, mediante despacho fundamentado.

................................................................................

Art. 34.º - 1. ............................................................

2. ............................................................................

3. ............................................................................

4. A Secretaria-Geral organizará o respectivo processo e solicitará ao Ministro dos Negócios Estrangeiros as informações que considerar convenientes.

Art. 2.º São revogadas as seguintes disposições do mesmo diploma:

a) N.º 5 do artigo 14.º;

b) N.os 1 e 2 do artigo 30.º;

c) Artigo 73.º Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 24 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/02/plain-226816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-27 - Decreto 43090 - Ministérios do Interior, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Promulga o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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