Rectificação 925/2004 - AP. - Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento de Resíduos Sólidos da Cidade de Lisboa, publicado no apêndice n.º 128 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectifica:
Na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º onde se lê "Resíduos sólidos ocasionais equiparáveis a domésticos - os provenientes de eventos ocorridos ou com efeitos na via pública, nomeadamente feiras, mercados, exposições, certames, concertos, manifestações desportivas e comícios" deve ler-se "Resíduos sólidos ocasionais equiparáveis a domésticos - os provenientes de eventos culturais, religiosos, políticos, sociais e equivalentes ocorridos ou com efeitos na via pública, nomeadamente feiras, mercados, exposições, certames, concertos, comícios, procissões e manifestações desportivas.";
O n.º 14 do artigo 60.º deverá ser renumerado como n.º 13 do artigo 60.º
17 de Novembro de 2004. - O Director do Departamento de Apoio aos Órgãos do Município, José Bastos.