Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD112, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia um grupo de trabalho encarregado do estudo de problemas relacionados com a suinicultura.

Texto do documento

Despacho ministerial

1. Com vista a dar cumprimento ao disposto nos n.os 5.1 e 9 do despacho dos Secretários de Estado do Fomento Agrário e da Estruturação Agrária de 10 de Setembro de 1975, é nomeado o grupo de trabalho abaixo designado, o qual deverá apresentar, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da publicação do presente despacho, propostas quanto:

a) Às condições de crédito a suinicultores;

b) Ao regulamento da intervenção do Estado nas grandes empresas de suinicultura.

2. No que respeita ao crédito a suinicultores, importa definir:

a) Tipos de beneficiários do crédito;

b) Tipo de investimentos a financiar;

c) Proporção dos investimentos a cobrir pelo crédito;

d) Montantes máximo e médio a conceder por empréstimo;

e) Previsão quanto ao período de vigência da modalidade de crédito e ao número e montante de crédito a conceder anualmente;

f) Condições de prazo, taxa de juro e amortização dos empréstimos;

g) Critérios de selecção dos beneficiários;

h) Métodos e critérios de avaliação da viabilidade dos investimentos a financiar;

i) Forma como se decide a concessão do crédito, entidades que participam e entidade que toma decisão final;

j) Forma de contratação do empréstimo;

l) Entidade ou entidades financiadoras;

m) Formas de supervisionar a aplicação do crédito;

n) Período de tramitação do crédito e método de utilização do crédito;

o) Medidas a tomar no caso de falta de reembolso dos empréstimos.

3. No que respeita ao regulamento da intervenção do Estado nas grandes empresas de suinicultura, importa definir:

A caracterização da estrutura técnica, económica, financeira, social e jurídica das empresas de suinicultura a sujeitar a intervenção do Estado cujo investimento em capital fixo seja igual ou superior a 15000 contos;

Os esquemas de constituição da quota do Estado até ao montante de 51% do capital da empresa de suinicultura;

Os esquemas de compensação dos participantes privados afectados pela participação do Estado no capital da empresa de suinicultura;

As normas de funcionamento dos órgãos de gestão e fiscalização da empresa de suinicultura e respectiva composição;

O estatuto jurídico, a orgânica e o funcionamento da empresa de suinicultura;

O estatuto dos trabalhadores da empresa de suinicultura.

4. No referido grupo de trabalho far-se-ão representar as seguintes entidades:

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, pelo engenheiro agrónomo João António de Oliveira e Silva, que presidirá, e pelo médico veterinário Dr. Manuel Próspero dos Santos;

Secretaria de Estado da Estruturação Agrária, pelo engenheiro agrónomo Francisco de Oliveira Baptista e Dr. José Augusto Martins;

Secretaria de Estado do Tesouro, pelo engenheiro agrónomo Emídio Manuel Velez de Matos Branco;

Banco de Portugal, pelo Dr. Silvino Paiva Lopes; Associações de suinicultores (em formação), pelo Sr. Joaquim Munõz Santos Cruz.

Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Abril de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/14/plain-226800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226800.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda