a) Às condições de crédito a suinicultores;
b) Ao regulamento da intervenção do Estado nas grandes empresas de suinicultura.
2. No que respeita ao crédito a suinicultores, importa definir:
a) Tipos de beneficiários do crédito;
b) Tipo de investimentos a financiar;
c) Proporção dos investimentos a cobrir pelo crédito;
d) Montantes máximo e médio a conceder por empréstimo;
e) Previsão quanto ao período de vigência da modalidade de crédito e ao número e montante de crédito a conceder anualmente;
f) Condições de prazo, taxa de juro e amortização dos empréstimos;
g) Critérios de selecção dos beneficiários;
h) Métodos e critérios de avaliação da viabilidade dos investimentos a financiar;
i) Forma como se decide a concessão do crédito, entidades que participam e entidade que toma decisão final;
j) Forma de contratação do empréstimo;
l) Entidade ou entidades financiadoras;
m) Formas de supervisionar a aplicação do crédito;
n) Período de tramitação do crédito e método de utilização do crédito;
o) Medidas a tomar no caso de falta de reembolso dos empréstimos.
3. No que respeita ao regulamento da intervenção do Estado nas grandes empresas de suinicultura, importa definir:
A caracterização da estrutura técnica, económica, financeira, social e jurídica das empresas de suinicultura a sujeitar a intervenção do Estado cujo investimento em capital fixo seja igual ou superior a 15000 contos;
Os esquemas de constituição da quota do Estado até ao montante de 51% do capital da empresa de suinicultura;
Os esquemas de compensação dos participantes privados afectados pela participação do Estado no capital da empresa de suinicultura;
As normas de funcionamento dos órgãos de gestão e fiscalização da empresa de suinicultura e respectiva composição;
O estatuto jurídico, a orgânica e o funcionamento da empresa de suinicultura;
O estatuto dos trabalhadores da empresa de suinicultura.
4. No referido grupo de trabalho far-se-ão representar as seguintes entidades:
Secretaria de Estado do Fomento Agrário, pelo engenheiro agrónomo João António de Oliveira e Silva, que presidirá, e pelo médico veterinário Dr. Manuel Próspero dos Santos;
Secretaria de Estado da Estruturação Agrária, pelo engenheiro agrónomo Francisco de Oliveira Baptista e Dr. José Augusto Martins;
Secretaria de Estado do Tesouro, pelo engenheiro agrónomo Emídio Manuel Velez de Matos Branco;
Banco de Portugal, pelo Dr. Silvino Paiva Lopes; Associações de suinicultores (em formação), pelo Sr. Joaquim Munõz Santos Cruz.
Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Abril de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.