(FEDER) da Operação Norte. Tendo presente a relevância do projecto "Rota do Românico do Vale do Sousa - Programa de Comunicação, Informação e Interpretação", a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, no contexto da Acção Integrada do Vale do Sousa, entendeu atribuir a este projecto uma comparticipação financeira. Esta comparticipação será paga através do PIDDAC da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, projecto 2042 - Acções Integradas de Base Territorial. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, é autorizada a celebração do contrato-programa entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e a Comunidade Urbano do Vale de Sousa/Valsousa, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
12 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. Contrato-programa Rota do Românico do Vale do Sousa - Programa de Comunicação, Informação e Interpretação Preâmbulo O presente Projecto, "Rota do Românico do Vale do Sousa - Programa de Comunicação, Informação e Interpretação", após candidatura à AIBT do Vale do Sousa - Medida 2.4 do ON - Operação Norte, foi homologado em 19 de Dezembro de 2005.
Em 31 de Março de 2006, o Projecto foi objecto de celebração de Protocolo entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e a Comunidade Urbana do Vale do Sousa / Valsousa sobre adiantamentos de verbas FEDER para esta candidatura imaterial e, em 4 de Maio de 2006, de Contrato de Financiamento entre as mesmas entidades.
Posteriormente, em 20 de Dezembro de 2006, foi homologada a reformulação da candidatura, motivada pelo seu reforço financeiro, o que motivou a celebração de um novo Contrato de Financiamento entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e a Comunidade Urbana do Vale do Sousa / Valsousa em 8 de Janeiro de 2007.
Nessa data, a parte do montante de financiamento correspondente à contrapartida nacional previsto na candidatura do Projecto, a disponibilizar pela Comunidade Urbana do Vale do Sousa / Valsousa, ascendia a cerca de 20 % do valor do investimento elegível, sendo a comparticipação comunitária assegurada pelo FEDER no restante valor de 75 % e pelo Instituto de Turismo de Portugal (ITP) em 4,12 %.
Entretanto, com o desenvolvimento do Projecto, a Valsousa verificou ser bastante penalizador para a sua actividade global disponibilizar o financiamento programado para a execução do Projecto, pelo que solicitou apoio financeiro à AIBT do Vale do Sousa no sentido de reduzir o referido encargo financeiro.
A AIBT do Vale do Sousa, após apreciar o referido pedido, tendo em atenção o actual saldo financeiro da Medida, a sua programação até final do presente Quadro Comunitário de Apoio e a relevância deste Projecto no contexto da AIBT, entendeu atribuir parte da sua verba PIDDAC ao Projecto, no montante de 10 % do valor do investimento elegível.
Neste contexto, aos 10 dias do mês de Agosto de 2007 é celebrado o presente Contrato-Programa entre:
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, representado pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte/ ON - Operação Norte, Sr. Dr. Carlos Cardoso Lage, adiante designada apenas por CCDRN, com sede na Rua Rainha D.
Estefânia, 251, Porto, pessoa colectiva n.º 600003957, Comunidade Urbana do Vale do Sousa, representada pelo Sr. Dr.
Alberto Fernando da Silva Santos, na qualidade de Presidente da Junta da Comunidade Urbana do Vale do Sousa, adiante designada apenas por Valsousa, com sede na Praça Dr. António Meireles, 45, Lousada, pessoa colectiva n.º 506 864 960, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª Objecto do contrato-programa Constitui objecto do presente Contrato-Programa a execução do Projecto "Rota do Românico do Vale do Sousa - Programa de Comunicação, Informação e Interpretação", consubstanciado em 5 acções:
Acção 1 - Sistema de Identidade da Rota do Românico Acção 2 - Portal da Rota do Românico Acção 3 - Rede sinalética e de Informação Turística da Rota Acção 4 - Plano de Comunicação/Divulgação da Rota do Românico Acção 5 - Comissão de Acompanhamento e auditoria externa do projecto.
CLÁUSULA 2ª Período de vigência do contrato-programa Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o presente Contrato-Programa produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2007.
CLÁUSULA 3ª Direitos e obrigações das partes 1 - Compete ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, através da CCDRN:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos e visar os Pedidos de Pagamento de Despesa contra Recibo, envolvendo a validação dos respectivos documentos justificativos de despesa, de acordo com os procedimentos e tramitação comummente adoptada na execução financeira dos Fundos Comunitários, apresentando Pedidos de Pagamento contra Recibo, envolvendo a apresentação dos recibos, dos autos de medição (quando aplicável) e das autorizações de pagamento das despesas elegíveis no projecto;
b) Processar os Pedidos de Pagamento de Despesa visados, na proporção correspondente à participação financeira da Administração Central.
2 - Compete à Valsousa:
a) Lançar os procedimentos de contratação pública legalmente exigíveis;
b) Articular as acções com o IPPAR, a DGEMN e a EP - Estradas de Portugal, de acordo com o estipulado na lei;
c) Enviar à CCDRN os documentos justificativos de despesa relativos à execução do projecto, para os efeitos referidos em 1, procedendo ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira da sua responsabilidade;
d) Organizar o dossier do projecto, mantendo uma contabilidade organizada, elaborando o relatório final do projecto e procedendo à recepção provisória e definitiva das respectivas empreitadas, quando aplicável;
e) Fornecer a informação necessária à elaboração de relatórios de acompanhamento de execução físico-financeira das acções do projecto, bem como o acesso directo para acções de fiscalização.
CLÁUSULA 4ª Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento 1 - A participação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional contempla os encargos da Valsousa com a execução do projecto previsto no presente Contrato-Programa, até ao montante de 60.580,00 euros (sessenta mil, quinhentos e oitenta euros), a atribuir de acordo com o seguinte quadro:
(ver documento original) CLÁUSULA 5ª Pagamentos 1 - A comparticipação atribuída pela AIBT será libertada da seguinte forma:
Após a homologação superior do presente contrato-programa e com a apresentação dos primeiros documentos de despesa, será pago o 1º adiantamento no valor de 40 % da dotação do Contrato-Programa, ou seja, 24.232 euros;
Com a apresentação de documentos de despesa no valor de 12.116 euros (metade do 1º adiantamento) será pago o 2º adiantamento de 50 % da dotação total, ou seja, 30.290 euros;
Com o encerramento do projecto serão pagos os 10 % finais ou, caso o projecto encerre por valor inferior ao investimento elegível, 10 % da diferença entre o valor total do PIDDAC (60.580 euros) e o valor de encerramento do projecto.
2 - Os pagamentos serão feitos à Valsousa.
CLÁUSULA 6ª Estrutura de acompanhamento e controle A estrutura de acompanhamento e controle do Contrato-Programa será constituída por representantes das entidades signatárias.
CLÁUSULA 7ª Dotação orçamental 1 As verbas que asseguram a execução deste Contrato-Programa serão disponibilizadas pelo orçamento do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, dotação PIDDAC da CCDRN, através da Rubrica 08.05.01 (projecto AIBT).
2 Uma vez que o projecto teve início no ano de 2006, os encargos financeiros da Valsousa serão suportados por recursos a verbas próprias, inscritas nos orçamentos de 2006 e de 2007.
3 O valor do restante investimento elegível do projecto é assegurado pelas verbas do Instituto de Turismo de Portugal (ITP), no que se refere à componente nacional e pelas verbas do FEDER já aprovadas no âmbito da candidatura superiormente homologada.
CLÁUSULA 8ª Revisão do contrato-programa O presente Contrato-Programa poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais ou imprevistas, das circunstâncias que determinam os seus termos.
CLÁUSULA 9ª Resolução do contrato-programa O incumprimento do objecto do presente Contrato-Programa e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Valsousa a retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte / ON - Operação Norte, Carlos Cardoso Lage. - Pela Comunidade Urbana do Vale do Sousa, Alberto Fernando da Silva Santos.
Observação: Apesar das recentes alterações verificadas a nível institucional, no que se refere aos organismos acima mencionados (DGEMN, IPPAR, ITP), optou-se por manter as suas designações existentes à data da assinatura do Protocolo de Colaboração "Programa de implementação e dinamização turística e cultural da Rota do Românico do Vale do Sousa", assinado em 6 de Outubro de 2005