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Despacho 1816/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Altera as competências das unidades flexiveis da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, fixadas no Despacho nº 18506/2007 de 17 de Agosto.

Texto do documento

Despacho 1816/2008

Considerando a necessidade de proceder à alteração das competências da Divisão de Recursos Humanos e Expediente e da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, fixadas no Despacho 18 506/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2007, e tendo presente o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - À Divisão de Recursos Humanos e Expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura compete:

a) Coordenar e apoiar os serviços e organismos do Ministério da Cultura na implementação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública;

b) Coordenar a gestão, recrutamento e selecção dos recursos humanos da Secretaria-Geral e dos restantes serviços e organismos do Ministério da Cultura;

c) Emitir pareceres em matéria de gestão de recursos humanos no âmbito do Ministério da Cultura e estudar e propor medidas de aperfeiçoamento organizacional, modernização e qualidade nos serviços públicos nos serviços e organismos do Ministério da Cultura, assegurando a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestes domínios;

d) Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, bem como realizar estudos periódicos relativos à aplicação de medidas conducentes à racionalização dos recursos humanos do Ministério da Cultura;

e) Elaborar o balanço social da Secretaria-Geral e do Ministério da Cultura;

f) Promover a aplicação de normas sobre condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

g) Assegurar o expediente da Secretaria-Geral e de quaisquer outras entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio.

2 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura compete:

a) Instruir e executar o ciclo relativo à cobrança de receitas e realização de despesas da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

b) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio relativo ao orçamento da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio;

c) Elaborar a conta de gerência da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio;

d) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis da Secretaria-Geral, dos gabinetes governamentais e de quaisquer outras entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2007.

20 de Dezembro de 2007. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/16/plain-226788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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