1 - À Divisão de Recursos Humanos e Expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura compete:
a) Coordenar e apoiar os serviços e organismos do Ministério da Cultura na implementação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
b) Coordenar a gestão, recrutamento e selecção dos recursos humanos da Secretaria-Geral e dos restantes serviços e organismos do Ministério da Cultura;
c) Emitir pareceres em matéria de gestão de recursos humanos no âmbito do Ministério da Cultura e estudar e propor medidas de aperfeiçoamento organizacional, modernização e qualidade nos serviços públicos nos serviços e organismos do Ministério da Cultura, assegurando a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestes domínios;
d) Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, bem como realizar estudos periódicos relativos à aplicação de medidas conducentes à racionalização dos recursos humanos do Ministério da Cultura;
e) Elaborar o balanço social da Secretaria-Geral e do Ministério da Cultura;
f) Promover a aplicação de normas sobre condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
g) Assegurar o expediente da Secretaria-Geral e de quaisquer outras entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio.
2 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura compete:
a) Instruir e executar o ciclo relativo à cobrança de receitas e realização de despesas da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
b) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio relativo ao orçamento da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio;
c) Elaborar a conta de gerência da Secretaria-Geral e entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio;
d) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis da Secretaria-Geral, dos gabinetes governamentais e de quaisquer outras entidades, serviços ou organismos a quem a Secretaria-Geral preste apoio.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2007.
20 de Dezembro de 2007. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.