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Despacho 25827/2004, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 827/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 12 448/2004, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, delego e subdelego na subdirectora regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, inspectora licenciada Ana Paula Ribeiradio dos Santos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

a) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Emissão de Documentos;

b) Coordenar e assegurar a gestão corrente do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência e do Núcleo Regional de Atendimento e Informação ao Público;

c) Conceder autorizações de residência, nos termos previstos no artigo 81.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

d) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das fundadas nas actividades referidas na alínea g) com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

e) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 84.º e 91.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

f) Decidir sobre a emissão e renovação de títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;

g) Decidir sobre o cancelamento dos títulos de residência, a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;

h) Emitir pareceres sobre os pedidos de vistos consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

i) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

j) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

l) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela subdirectora regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

23 de Novembro de 2004. - O Director, Francisco José Marques Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 60/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DE NACIONAIS DE ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA E SEUS FAMILIARES, DISPONDO SOBRE O DIREITO DE PERMANÊNCIA A TÍTULO DEFINITIVO, DIREITO DE RESIDÊNCIA, DERROGAÇÕES POR RAZÕES DE ORDEM, SEGURANÇA OU SAÚDE PÚBLICAS E TÍTULOS DE RESIDÊNCIA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 90/364/CEE (EUR-Lex), 90/365/CEE (EUR-Lex) E 90/366/CEE (EUR-Lex), DE 28 DE JUNHO. ACOLHE O REGIME QUE JÁ VIGO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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