Despacho 25 827/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 12 448/2004, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, delego e subdelego na subdirectora regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, inspectora licenciada Ana Paula Ribeiradio dos Santos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Emissão de Documentos;
b) Coordenar e assegurar a gestão corrente do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência e do Núcleo Regional de Atendimento e Informação ao Público;
c) Conceder autorizações de residência, nos termos previstos no artigo 81.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
d) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das fundadas nas actividades referidas na alínea g) com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
e) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos dos artigos 84.º e 91.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
f) Decidir sobre a emissão e renovação de títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
g) Decidir sobre o cancelamento dos títulos de residência, a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
h) Emitir pareceres sobre os pedidos de vistos consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
i) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
j) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
l) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela subdirectora regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
23 de Novembro de 2004. - O Director, Francisco José Marques Alves.