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Despacho 25817/2004, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 817/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos n.os 1 e 3 do despacho do comandante do CLAFA n.º 23 510/2004 (2.ª série), de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 17 de Novembro de 2004, subdelego no comandante da Esquadra Operacional do Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea, MAJ/ENGAED 086017-E, Luís Antunes da Silva Reis, a competência para autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 10 000.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos n.os 2 e 3 do despacho do comandante do CLAFA n.º 23 510/2004 (2.ª série), de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 17 de Novembro de 2004, subdelego no oficial indicado no n.º 1 a competência para autorização de empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 10 000.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura.

22 de Novembro de 2004. - O Comandante, Joaquim João da Cruz Salvado, TCOR/ENGAED.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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