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Portaria 51/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Cria a zona de intervenção florestal de Aravil, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Idanha-a-Nova, Alcafores, Monsanto, Toulões, Zebreira, Segura e Rosmaninhal, (ZIF n.º 16, processo n.º 31/06-DGRF).

Texto do documento

Portaria 51/2008

de 16 de Janeiro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Idanha-a-Nova.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Aravil (ZIF n.º 16, processo 31/06-DGRF), com uma área de 21 414,76 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Idanha-a-Nova, Alcafores, Monsanto, Toulões, Zebreira, Segura e Rosmaninhal.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Aravil é assegurada pela SILVAPOR - Agricultura e Silvicultura, Lda., com o número de pessoa colectiva 502313080 e sede na Quinta da Devesa, Senhora da Graça, 6060-191 Idanha-a-Nova.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/16/plain-226785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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