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Despacho (extracto) 7010/2004, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7010/2004 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 171.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, conjugada com o n.º 3 do artigo 3.º, n.º 2 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 10.º e 26.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, por meu despacho de 15 de Outubro de 2004, procedi à renovação do contrato de trabalho a termo certo, a partir de 27 de Outubro de 2004, por mais três anos, com a assistente de acção educativa, Florinda da Conceição Barros Correia da Silva, que desempenhará funções no jardim-de-infância de Gouvinhas.

10 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Orlando Manuel Pereira Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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