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Aviso 9711/2004, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9711/2004 (2.ª série) - AP. - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal supra:

Torna público ter a Assembleia Municipal de Pombal, na sua sessão extraordinária celebrada em 29 de Outubro findo, deliberado aprovar o Regulamento de Utilização do Centro Municipal de Exposições - Expocentro, pelo que o mesmo vai a publicar, no Diário da República, para efeitos de aquisição de eficácia.

12 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

Regulamento de Utilização do Centro Municipal de Exposições - Expocentro

Nota introdutória

O Centro Municipal de Exposições - Expocentro, é uma valência municipal, alavanca do exercício das competências municipais em matéria de promoção do desenvolvimento.

Impõe a boa gestão daquela infra-estrutura, que se defina, objectivamente, e se publicite, um conjunto de regras balizadoras da utilização e funcionamento do Expocentro.

Naturalmente que, pela intrínseca natureza do espaço e pela diversidade de procura que sobre ele impende, se requer suficiente flexibilização de soluções ou de modelos de funcionamento, igualmente se requerendo agilidade e modularidade na disponibilização dos espaços, dos equipamentos e na prestação de serviços.

Foi dispensada a apreciação pública do diploma, a que se refere o n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, dispensa que colhe fundamento no facto de não se encontrar publicado o quadro legal que enforma a audição dos interessados, quadro aludido no n.º 1 do artigo 117.º daquele Código.

Assim, a Assembleia Municipal de Pombal, em sua sessão de 29 de Outubro de 2004, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sobre proposta da Câmara, aprova o Regulamento de Utilização do Centro Municipal de Exposições - Expocentro, nos termos das disposições seguintes.

Artigo 1.º

Objecto

É objecto do presente Regulamento a definição de um conjunto de regras de funcionamento e utilização do Centro Municipal de Exposições - Expocentro, em ordem a maximizar o seu potencial de promoção do desenvolvimento.

Artigo 2.º

Lei habilitante

Habilitam à elaboração do presente Regulamento as alínea f) e l) do n.º 2 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 3.º

Reserva dos espaços, equipamentos ou serviços

Os pedidos de reserva de espaços, equipamentos ou serviços observarão as seguintes regras:

a) As reservas deverão ser requeridas, por escrito, ao município de Pombal, usando os formulários aprovados e contendo todas as informações sobre o evento a realizar (datas pretendidas, tipologia da acção, duração, serviços solicitados, contactos);

b) O município de Pombal enviará orçamento relativo aos serviços solicitados, podendo contactar o cliente para mais esclarecimentos;

c) O orçamento será válido pelo período indicado, devendo a eventual negociação dos termos de cedência decorrer dentro desse prazo;

d) A reserva só se torna efectiva mediante o pagamento de sinal igual a 40% do valor orçamentado;

e) Os restantes 60% deverão ser liquidados até cinco dias antes do início da montagem do evento;

f) O cliente não poderá ceder as datas contratadas a terceiros, nem substituir o evento programado sem autorização prévia do município de Pombal;

g) Quando o cancelamento ocorrer após a confirmação da reserva, o cliente perderá em favor do município o pagamento de reserva (40% do valor do orçamento) ficando ainda obrigado a efectuar os pagamentos em falta (60% do valor do orçamento), e a ressarcir o município de quaisquer outras despesas em que este, eventualmente, tenha incorrido.

Artigo 4.º

Supervisão dos espaços

1 - Ao município de Pombal compete a supervisão de todos os espaços do Expocentro, podendo emitir normas que se mostrem necessárias à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações.

2 - Sempre que necessário, o município de Pombal terá acesso às áreas dos espaços contratados.

Artigo 5.º

Serviços municipais

1 - Os serviços de limpeza dos espaços em causa, assistentes, vigilância normal, assistência médica e bombeiros são da exclusiva competência do município de Pombal e estão incluídos no valor do orçamento.

2 - A remoção dos grandes lixos (embalagens, entulhos e outros) e materiais resultantes de montagens e desmontagens são igualmente assegurados pelo município de Pombal, mas não estão incluídas no orçamento, pelo que serão facturados à parte.

Artigo 6.º

Horários e acessos

1 - A utilização, circulação e acessos aos espaços do Expocentro obedecerá ao horário que vier a ser acordado com o cliente (inclusive para montagem e desmontagem).

2 - O controlo do acesso de terceiros contratados pelo cliente às áreas cedidas será assegurado pelo próprio cliente, observando sempre as normas prescritas pelo município de Pombal.

3 - O controlo de acessos ao evento é obrigatório sendo assegurado pelo município de Pombal, ou pelo cliente, dependendo de acordo entre as partes, sendo, neste caso, esse serviço acompanhado por colaboradores daquele.

Artigo 7.º

Normas de segurança

1 - O Expocentro dispõe de um manual de segurança e de um plano de emergência para as várias áreas, que deverão ser previamente consultados pelo cliente.

2 - As saídas de emergência terão que permanecer sempre livres e totalmente desobstruídas.

3 - O cliente cumprirá e fará cumprir a norma de proibição de fumar nos locais devidamente identificados.

4 - O cliente obriga-se a dar conhecimento prévio de qualquer acontecimento que venha a ter lugar nas áreas do Expocentro, susceptível de pôr em causa a segurança, higiene e comodidade das instalações e pessoas.

5 - Em caso de dúvida, aquando da realização dos trabalhos, sobre o risco que os mesmos possam envolver, o cliente deverá consultar o município de Pombal ou as entidades por este designadas.

6 - Nos espaços fechados, o cliente obriga-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao que estiver previsto e autorizado para cada espaço, ou que seja susceptível de pôr em risco a segurança das pessoas e bens.

7 - O município de Pombal reserva-se o direito de ordenar a expulsão das instalações de toda e qualquer pessoa que desrespeite a tranquilidade pública, e que não acate as instruções dadas pelos colaboradores.

Artigo 8.º

Preparação dos espaços

1 - As montagens e desmontagens de qualquer evento serão feitas pelo cliente, mas sempre sob supervisão dos técnicos do município de Pombal.

2 - Serão exclusivamente realizadas pelo município de Pombal, ou empresas que este autorize, todas as tarefas referentes à instalação eléctrica, água, gás, ar comprimido, montagem de redes de comunicação, mas sempre a expensas do cliente.

3 - O cliente deverá restituir o espaço cedido na data acordada, e nas condições em que este se encontrava quando lhe foi entregue.

4 - Todo o pessoal ao serviço do cliente e terceiros envolvidos na realização do evento deverão estar devidamente credenciados.

5 - Quaisquer serviços ou utilização de equipamento técnico adicional fornecidos pelo município de Pombal serão orçamentados e facturados ao cliente em separado.

Artigo 9.º

Responsabilidade do cliente

São responsabilidade do cliente:

a) Cumprir e fazer com que o pessoal ao seu serviço, os utilizadores e terceiros participantes no evento, cumpram as disposições legais e regulamentares aplicáveis à realização do evento;

b) Cumprir e fazer cumprir as regras de acondicionamento e remoção de resíduos sólidos urbanos estabelecidas pelo município de Pombal;

c) Consultar o Regulamento, o manual de segurança e o plano de emergência do Expocentro;

d) Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor e propriedade industrial, bem como obter todas as autorizações e licenças necessárias;

e) Não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem a autorização prévia e por escrito do município de Pombal;

f) Garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso sejam necessários, não façam perigar a segurança e solidez das instalações nem envolvam qualquer alteração à traça interna e externa do edifício;

g) Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas, perigosas (incluindo gases, pesticidas e insecticidas), malcheirosas ou radioactivas;

h) Assumir total responsabilidade pelos prejuízos ou danos causados a terceiros decorrentes de uma conduta faltosa ou negligente do cliente, participantes no evento e pessoal ao serviço destes, bem como pelo pagamento de eventuais indemnizações.

Artigo 10.º

Infracções

Qualquer infracção às presentes condições gerais constitui fundamento para a resolução do contrato em vigor.

Artigo 11.º

Seguros

1 - Para além dos seguros obrigatórios nos termos da legislação em vigor, o cliente obriga-se a manter, durante todo o período de cedência um seguro de responsabilidade civil cobrindo danos nas instalações e em pessoas, causados pelo próprio, seus colaboradores, agentes ou subcontratados, ou quaisquer terceiras pessoas por si acreditadas.

2 - Este seguro deve cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais ocorridos em qualquer parte das instalações, incluindo o resultante do transporte interno de mercadorias, sendo o valor do capital seguro para cada evento estabelecido pelo município de Pombal.

3 - Em função da natureza do evento, o município de Pombal poderá exigir outros seguros a determinar conforme o caso.

4 - O município de Pombal declina qualquer responsabilidade por eventuais roubos ou furtos do material deixado pelo cliente em instalações municipais, e por danos causados pelo evento ou dele resultantes.

Artigo 12.º

Publicidade

1 - Toda a afixação de material de divulgação do evento nas instalações do Expocentro e respectiva área envolvente, deverá ser previamente aprovado pelo município de Pombal.

2 - É da responsabilidade do cliente a recolha de todo o material informativo, de propaganda e placas de sinalização durante o período de desmontagem.

3 - O cliente compromete-se a designar correctamente em todo o material informativo do evento os vários espaços que utiliza, solicitando para tal ao município de Pombal as designações correctas.

Artigo 13.º

Captação e difusão de imagens

A captação de imagens nas áreas do Expocentro, e a sua divulgação pública, salvo as contempladas no direito à informação (cujo limite máximo é de três minutos), dependerão sempre do acordo a celebrar com o município de Pombal.

Artigo 14.º

Patrocínios

1 - O cliente tem conhecimento de que o município de Pombal mantém acordos de parceria/patrocínio com empresas cujas contrapartidas lhes asseguram diversos direitos, nomeadamente expor e promover produtos nos espaços do Expocentro.

2 - Os painéis publicitários às marcas referidas, assim como os produtos em exposição, não poderão ser removidos ou ocultados durante o período de realização do evento, salvo nos casos dos eventos não abertos ao público em geral, em que o município de Pombal poderá autorizar a sua ocultação.

Artigo 15.º

Eventos públicos (espectáculos, incluindo desportos, com ou sem cobrança de ingressos)

1 - A realização de eventos públicos, designadamente espectáculos, actividades desportivas, com ou sem cobrança de ingressos, aplicam-se as regras dos números seguintes.

2 - Quanto ao ticketing:

a) A emissão de bilhetes para os eventos que decorram nos espaços do Expocentro, são da exclusiva competência do município de Pombal, que para o efeito utilizará bilhetes de formato padronizado;

b) É permitida a inscrição de mensagens alusivas ao espectáculo nos bilhetes, desde que as mesmas se conformem ao espaço e lettering disponíveis no bilhete-tipo;

c) Sem prejuízo da venda de bilhetes por parte do cliente, o município de Pombal reserva-se o direito de os comercializar directamente nos seus próprios pontos de venda, serviço este incluído no orçamento global de aluguer de espaço;

d) Por cada sessão, o cliente cederá ao município de Pombal uma quantidade de bilhetes a acordar conjuntamente com a aceitação do orçamento.

3 - Quanto à venda de merchandising:

a) A venda de produtos de merchandising alusivos ao evento no interior dos espaços do Expocentro, apenas será permitida através de um acordo prévio, por escrito, com o município de Pombal;

b) Caso a venda destes materiais seja assegurada pelo pessoal do município de Pombal será cobrada uma taxa de 25% sobre as vendas respectivas, fixando-se em 15% caso a venda seja assegurada pelo cliente;

c) O município de Pombal manterá em funcionamento as lojas ou locais de funcionamento permanente nos espaços do Expocentro, destinados à venda de merchandising próprio e outros artigos.

4 - Quanto à exploração de bares:

a) O serviço de bar durante os eventos será prestado pelos detentores da concessão destes serviços nas várias áreas do Expocentro;

b) Algumas marcas detidas por patrocinadores têm a garantia de exclusividade de venda no pavilhão.

Artigo 16.º

Gestão por entidade terceira

1 - O município de Pombal, poderá, nos termos da lei, concessionar, contratar ou protocolar com entidade terceira a gestão e organização das actividades a desenvolver no Centro Municipal de Exposições - Expocentro.

2 - No caso previsto no número anterior, o presente Regulamento aplicar-se-á do mesmo modo aos clientes sendo que as referências nele feitas ao município de Pombal deverão ser entendidas como feitas à entidade gestora.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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