Decreto 18552, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Mínistério da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1930, Série I de 1930-07-03.
- Data: 1930-07-03
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Sumário
Estabelece a forma de processo sumário para as acções civis e comerciais cujo valor não exceda 10.000$ em Lisboa e Porto e 5.000$ nas restantes comarcas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226779.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1963-02-21 -
ACÓRDÃO
DD75 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 58248.
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1963-02-21 -
Acórdão doutrinário
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 58248
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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