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Aviso 11681/2004, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 681/2004 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Novembro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Tomar, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a tabela anexa de emolumentos a praticar nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Tomar e suas unidades orgânicas.

2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria do Instituto.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e a tabela vigorará conforme o n.º 16 da mesma, não se aplicando, no entanto, aos processos em curso.

18 de Novembro de 2004. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.

ANEXO

Instituto Politécnico de Tomar

Tabela de emolumentos

1 - Certidões/certificados:

1.1 - De conclusão de curso (bacharelato, licenciatura ou curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas (v. nota 1) - Euro 10.

1.2 - De disciplinas com discriminação das respectivas classificações - Euro 5.

1.3 - De matrícula, inscrição ou frequência - Euro 5.

1.4 - De narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma página - Euro 5;

b) Por cada página que exceda a primeira - Euro 1.

1.5 - Por fotocópia:

a) Não excedendo uma página - Euro 5;

b) Por cada página que exceda a primeira - Euro 1.

1.6 - Não especificada:

a) Não excedendo uma página - Euro 5;

b) Por cada página que exceda a primeira - Euro 1.

1.7 - De disciplinas extracurriculares com discriminação das respectivas classificações:

a) Não excedendo uma página - Euro 5;

b) Por cada página que exceda a primeira - Euro 1.

2 - Taxa de urgência, por qualquer dos actos referidos no n.º 1, desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas após requeridos - Euro 20.

3 - Diplomas:

3.1 - Diploma de licenciatura - Euro 120.

3.2 - Diploma de bacharelato - Euro 80.

3.3 - Outros diplomas - Euro 100.

4 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência ao grau de licenciado - Euro 250.

4.2 - Equivalência ao grau de bacharelato - Euro 200.

4.3 - Equivalência a outros graus - Euro 200.

4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigos 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 10.

4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) - Euro 150.

4.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento, por mês e pago no início de cada mês de estágio - Euro 250.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos para o prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Tomar - Euro 100.

6 - Inscrição em exames:

6.1 - Por disciplina, na época de recurso (v. norma transitória do n.º 15.5) - Euro 5.

6.2 - Por disciplina, na época especial - Euro 8.

6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 10.

7 - Programas de disciplinas:

7.1 - Por cada disciplina - Euro 5.

8 - Candidatura a concursos especiais - Euro 40.

9 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro 40.

10 - Candidatura aos pré-requisitos - Euro 50.

11 - Candidatura ao concurso local de acesso - Euro 40.

12 - Taxa de permuta aplicável ao abrigo da legislação em vigor para o concurso nacional de acesso ao ensino superior - Euro 10.

13 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

13.1 - Nos 15 dias consecutivos a seguir ao último dia do prazo - Euro 30.

13.2 - Após mais de 15 dias - Euro 60.

14 - Inscrição em disciplinas extracurriculares (v. nota 2):

14.1 - Por alunos com matrícula e inscrição em vigor - Euro 40.

14.2 - Por ex-alunos das escolas do Instituto Politécnico de Tomar - Euro 150.

14.3 - Por outros alunos não incluídos nos n.os 14.1 e 14.2 - Euro 200.

15 - Isenções e reduções:

15.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.

15.2 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis a docentes e a não docentes do Instituto Politécnico de Tomar, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes e não docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.

15.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas, excepto nas taxas por prática de actos fora de prazo.

15.4 - É reduzida em dois terços a taxa prevista no n.º 3.1 para os alunos que, já tendo pedido o diploma de bacharelato na mesma licenciatura bietápica a que respeita o diploma de licenciatura e pago a respectiva taxa, tenham obtido a licenciatura imediatamente após a conclusão do bacharelato sem interrupção em qualquer ano lectivo.

15.5 - Durante o ano lectivo de 2004-2005, a taxa prevista no n.º 6.1 será de Euro 3,5, vigorando o valor previsto naquele número apenas a partir do ano lectivo de 2005-2006.

16 - Esta tabela entra em vigor na data da sua publicação.

Notas

1 - Só pode ser emitido desde que seja comprovado que já foi requerida a passagem do diploma.

2 - De acordo com o regulamento respectivo, prevalecendo, no entanto, as taxas fixadas na presente tabela de emolumentos sobre as previstas no referido regulamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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