Resolução do Conselho de Ministros
Tendo em vista a criação de condições que facilitem a participação e tornem mais rápido, informal e eficiente o apoio que o Secretariado da Administração Pública, com o objectivo de favorecer uma maior eficácia de actuação coordenada, deve dar aos diversos sectores e departamentos no estudo de projectos de reorganização de serviços públicos, de regimes de pessoal ou de instalação ou utilização de equipamentos informáticos, o Conselho de Ministros resolve que:
1) Em todos os casos de estudos de projectos normativos nos domínios acima referidos deverão as entidades ou serviços incumbidos da preparação desses trabalhos entrar, o mais cedo possível, em contacto com o Secretariado.
2) Será acordado, em cada caso, o meio mais conveniente de se estabelecer a ligação entre o Secretariado e a entidade responsável pelos estudos, designadamente para elaboração de pareceres preliminares sobre os pontos fundamentais dos projectos de diploma, reuniões informais de informação e esclarecimento e constituição de grupos de trabalho ad hoc, quando tal se justificar.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.