Portaria 683/90
   
   de 18 de Agosto
   
   O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no  quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas  modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo  fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do  Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e  ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar  estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de  orientações definidas em conjunto pelos ministérios».
  
Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar o curso a funcionar na Escola Técnica de Profissionais de Bailado do Teatro Nacional de São Carlos, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e o Teatro Nacional de São Carlos, E. P.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança  Social, o seguinte:
  
1.º É criado o curso de técnico de profissionais de bailado, cujo plano de estudos se anexa.
2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso aprovado no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.
   Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
   
   Assinada em 2 de Agosto de 1990.
   
   O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego  e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      