Decreto-lei 342/76, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 111/1976, Série I de 1976-05-12.
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Data:
1976-05-12
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Secções desta página::
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1977, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro, que isenta de direitos e da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos o sal importado destinado à indústria de sulfato de sódio.
Decreto-Lei 342/76
de 12 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado, até 31 de Dezembro de 1977, o prazo de vigência do Decreto-Lei 482/71, de 8 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 3 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/12/plain-226757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226757.dre.pdf .
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