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Resolução DD1548, de 11 de Maio

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Sumário

Aprova um conjunto de medidas respeitantes ao conjunto das empresas CTM-CNN-Sofamar.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando a preocupante situação económica do conjunto das empresas CTM-CNN-Sofamar, bem evidenciada na análise de situação elaborada pela sua comissão administrativa, que foi apresentada para apreciação do Conselho de Ministros e já apreciada pelo Ministério das Finanças;

Considerando que o estudo de recuperação da empresa a médio prazo será ainda naturalmente demorado, como consequência da recolha de dados concretos quanto ao diagnóstico das empresas, à sua reestruturação, ao estabelecimento de novas linhas e diversificação do seu tráfego, dependentes estes últimos de negociações a levar a cabo pela própria empresa e, nalguns casos, directamente pelo Governo;

Considerando ainda que a modernização da sua frota estará também dependente do estudo dos mercados possíveis, mais rentáveis e mais adequados;

Considerando o trabalho muito válido que a actual comissão administrativa da CTM-CNN-Sofamar está a realizar, confirmado pelo conjunto de elementos já tratados e apresentados com o objectivo de se chegar ao plano pretendido de recuperação a médio prazo, e a necessidade imperiosa de o poder prosseguir e ultimar liberto de tensões internas provocadas por roturas graves de tesouraria:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Abril de 1976, resolveu:

1. Que a situação financeira da empresa seja directamente apreciada por uma comissão constituída por elementos da administração da CTM-CNN-Sofamar e elementos do Banco de Portugal, a indicar pelo Ministério das Finanças.

No âmbito dessa comissão serão procuradas as medidas financeiras mais adequadas para tratamento do passivo financeiro das empresas, com minimização de encargos, com juros particularmente ligados ao estabelecimento de um esquema de consolidação dos créditos contraídos no mercado nacional.

2. Que se acelerem os planos de reconversão a médio prazo e a procura e justificação de medidas de saneamento económico e financeiro.

3. Com vista ao aceleramento destas tarefas, cuja execução se pretende tão rápida quanto possível, o Ministério das Finanças prestará à empresa a sua colaboração, com vista à definição das medidas de carácter financeiro a tomar e a forma mais urgente da sua concretização.

4. Que a empresa justifique as suas necessidades de créditos de carácter inadiável para os próximos quatro meses e que esses montantes sejam rapidamente transmitidos ao Ministério das Finanças.

5. Que se autorize desde já a concessão de um empréstimo, avalizado pelo Estado, no montante global de 87535 contos para satisfação da necessidade de fundos da CTM indispensáveis, com carácter imediato, computada em 67535 contos, e descompressão de débitos da CNN para fornecimento de combustíveis, no valor de 20000 contos.

6. Que se crie uma comissão mista de elementos do Ministério dos Transportes e Comunicações com elementos da empresa e elementos a designar pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, com vista a, no prazo de dois meses, definir as necessidades de renovação da frota de graneleiros e de outros tipos de navios cuja aquisição se julgue indiscutível e particularmente urgente.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/11/plain-226695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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