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Decreto-lei 335/76, de 11 de Maio

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Sumário

Revoga os Decretos nºs 44559 e 45916, respectivamente de 8 de Setembro de 1962 e de 14 de Setembro de 1964 (reinspecção de todos os indivíduos julgados incapazes pelas juntas hospitalares).

Texto do documento

Decreto-Lei 335/76

de 11 de Maio

Considerando que, com o fim da guerra em África motivado pelo processo de descolonização, deixaram de existir as circunstâncias que estiveram na origem dos Decretos-Leis n.os 44559 e 45916, respectivamente de 8 de Setembro de 1962 e de 14 de Setembro de 1964;

Considerando, assim, a necessidade de proceder à global revogação dos diplomas acima referidos;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os Decretos-Leis n.os 44559 e 45916, respectivamente de 8 de Setembro de 1962 e de 14 de Setembro de 1964.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/11/plain-226692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226692.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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