de 11 de Maio
Considerando que, com o fim da guerra em África motivado pelo processo de descolonização, deixaram de existir as circunstâncias que estiveram na origem dos Decretos-Leis n.os 44559 e 45916, respectivamente de 8 de Setembro de 1962 e de 14 de Setembro de 1964;Considerando, assim, a necessidade de proceder à global revogação dos diplomas acima referidos;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São revogados os Decretos-Leis n.os 44559 e 45916, respectivamente de 8 de Setembro de 1962 e de 14 de Setembro de 1964.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 3 de Maio de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.