Aviso 11 640/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, em reunião de 10 de Novembro de 2004, deliberou:
1 - Delegar no presidente do conselho administrativo, Nuno Manuel Grilo de Oliveira, e no exclusivo âmbito dos mesmos serviços, as seguintes competências:
a) Decidir sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do Instituto e promover essas aquisições;
b) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento até ao limite de Euro 99 519,16.
2 - Que esta delegação se entenda feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Que ficam ratificados os actos praticados no âmbito das competências abrangidas pela presente deliberação desde 12 de Abril de 2002.
12 de Novembro de 2004. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.