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Aviso 11640/2004, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 640/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, em reunião de 10 de Novembro de 2004, deliberou:

1 - Delegar no presidente do conselho administrativo, Nuno Manuel Grilo de Oliveira, e no exclusivo âmbito dos mesmos serviços, as seguintes competências:

a) Decidir sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do Instituto e promover essas aquisições;

b) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento até ao limite de Euro 99 519,16.

2 - Que esta delegação se entenda feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Que ficam ratificados os actos praticados no âmbito das competências abrangidas pela presente deliberação desde 12 de Abril de 2002.

12 de Novembro de 2004. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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