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Despacho 25587/2004, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 587/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 5.1 das deliberações de delegação de competências da comissão executiva do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo de 31 de Julho de 2002, de 26 de Fevereiro de 2003, de 20 de Agosto de 2003 e de 10 de Setembro de 2003, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 209, de 10 de Setembro de 2002, 92, de 19 de Abril de 2003, 208, de 9 de Setembro de 2003, e 231, de 6 de Outubro de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Centro de Emprego de Salvaterra de Magos, em regime de substituição, Dr.ª Catarina Isabel Santos Silva Campos, a competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:

1 - De âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados a órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, a entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e a confederações patronais e sindicais;

1.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares, que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, até ao valor de Euro 25 000 por acto;

1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público;

1.4 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente;

1.5 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.6 - Assinar e endossar cheques;

1.7 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;

1.8 - Endossar vales de correio;

1.9 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;

1.10 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

1.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;

1.12 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;

1.13 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;

1.14 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP;

1.15 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.5 a 1.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 4.5 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.

2 - No âmbito do pessoal:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

2.2 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

2.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

2.4 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública;

2.5 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse;

2.6 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, dentro dos limites legal e regulamentarmente previstos;

2.7 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

2.8 - Propor o exercício da acção disciplinar sobre os trabalhadores do Centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

2.9 - Autorizar a realização de estágios académicos, bem como assinar os respectivos protocolos de estágio.

3 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP e, em geral, sobre os respectivos processos;

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e pagamentos;

3.3 - Atribuir e assinar certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento acção de formação no âmbito da aprendizagem, que se designam por certificados de aptidão profissional;

3.4 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar;

3.5 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

3.6 - Autorizar o pagamento das despesas, devidamente comprovadas, com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos no respectivo centro de emprego, quando sejam por este convocados para controlo presencial e personalizado;

3.7 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP resultantes da concessão, por despacho do director do Centro, de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações da comissão executiva e do delegado regional, determinando, se necessário, a cobrança coerciva através do envio aos serviços de finanças competentes dos pedidos de execução, acompanhados da documentação adequada.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo director do Centro nos termos do presente número, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da assessoria jurídica da delegação regional.

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela assessoria jurídica e de contencioso do IEFP.

4 - Notas gerais e finais comuns:

4.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;

4.2 - A realização de quaisquer despesas e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõe:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) A existência de verba disponível;

c) O cabimento orçamental;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do IEFP e do delegado regional;

4.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);

4.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos;

4.5 - As contas bancárias abertas pelos centros de emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional;

4.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que com ela se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.

5 de Novembro de 2004. - O Delegado Regional, Octávio Félix de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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