Despacho DD4577, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 271, de 21.11.1974, Pág. 1416
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Data:
1974-11-21
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Fixa em 3% a taxa de turismo para o ano de 1975, na ilha da Madeira.
Despacho
O Regulamento das Taxas de Turismo da Ilha da Madeira recentemente aprovado pela
Portaria 680/74, de 19 de Outubro, prevê, como inovação, a possibilidade de fixação do montante da taxa de turismo, por despacho do Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, não podendo esse montante ser inferior a 1% ou superior a 5%.
Nestes termos, e ouvida a Delegação de Turismo da Madeira, fixo a taxa de turismo para o ano de 1975 em 3%, de acordo com o disposto no n.º 1 da citada portaria.
Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, 8 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/21/plain-226654.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226654.dre.pdf .
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