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Despacho 25577/2004, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 577/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, e na sequência da aprovação pelo plenário do senado universitário em 3 de Julho de 2003, a seguir se publica o Regulamento do Mestrado em Artes Musicais:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, concede o grau de mestre em Artes Musicais.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O curso tem os seguintes objectivos fundamentais:

a) Conferir aos compositores e intérpretes conhecimentos aprofundados em domínios seleccionados das artes e ciências musicais;

b) Promover a aproximação entre as ciências musicais e a prática da música e desenvolver a reflexão interdisciplinar na expressão musical, em particular no que diz respeito às interligações entre o conhecimento científico e a criação e a prática musicais;

c) Alargar a formação científica, no domínio da música, às práticas criativas e interpretativas.

Artigo 3.º

Áreas de especialização

O curso abrange o ramo das Artes Musicais e compreende as seguintes áreas de especialização: Interpretação Instrumental, Interpretação Vocal, Direcção de Conjuntos Vocais e ou Instrumentais e Composição.

Artigo 4.º

Duração do curso

A duração do curso é de quatro semestres.

Artigo 5.º

Organização e estrutura do curso

1 - O curso é constituído por uma parte escolar e pela apresentação de provas finais e de uma dissertação.

2 - A parte escolar do curso é constituída por:

a) Um período de frequência de seminários teóricos e práticos, com a duração de dois semestres, abrangendo 18 unidades de crédito correspondentes ao aproveitamento nas disciplinas indicadas no plano curricular;

b) Um período de preparação das provas finais, com a duração de dois semestres, abrangendo 9 unidades de crédito correspondentes ao aproveitamento nos seminários de orientação.

3 - As provas finais são constituídas por:

3.1 - Nas áreas de especialização de Interpretação e Direcção:

a) Apresentação de dois recitais, com repertório diferente e previamente aprovado pela comissão científica, cada um com uma duração compreendida entre quarenta e cinco e sessenta minutos;

b) Apresentação de uma dissertação compreendendo um trabalho escrito, com uma dimensão entre 40 e 60 páginas (excluindo anexos e bibliografia), devendo relacionar-se com o repertório apresentado nos recitais e outro trabalho escrito, com uma dimensão entre as 15 e as 20 páginas (excluindo anexos e bibliografia), referindo-se a problemas interpretativos ou aspectos editoriais de fontes musicais utilizadas para a interpretação.

3.2 - Na área de especialização de Composição:

a) Apresentação escrita de uma obra original com a duração mínima de vinte minutos;

b) Apresentação de uma dissertação compreendendo um comentário analítico escrito, com uma dimensão entre as 40 e as 60 páginas (excluindo anexos e bibliografia), referente à composição ou conjunto de composições mencionados na alínea anterior e uma análise de uma obra de um compositor português, com uma dimensão entre as 15 e as 20 páginas (excluindo anexos e bibliografia).

3.3 - As provas finais serão realizadas no prazo máximo de seis meses após o termo da parte escolar do mestrado.

3.4 - Os candidatos devem entregar sete exemplares das provas escritas.

Artigo 6.º

Plano curricular

Em cada área de especialização, o curso é constituído por:

1) Um conjunto de seis seminários correspondentes a 18 unidades de crédito, que abrange um mínimo de quatro domínios oferecidos entre os abaixo mencionados, e que será fixado no início de cada período de candidatura:

a) História e prática da execução instrumental, solística ou em conjunto (neste domínio, as áreas e os agrupamentos a incluir serão anunciados na abertura das candidaturas);

b) Composição;

c) História e prática do canto solístico;

d) História e prática da regência de conjuntos instrumentais;

e) História e prática da regência de conjuntos vocais;

f) Estudos de fontes e repertório;

g) Organologia;

h) História da música;

i) Metodologia do trabalho científico;

j) Crítica musical;

k) Encenação de ópera;

l) Estética musical;

m) História das práticas interpretativas;

2) Um conjunto de três seminários de orientação artística e científica, correspondente a 9 unidades de crédito.

Artigo 7.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à frequência do curso os detentores de habilitação de licenciatura em Música ou diploma de estudos superiores especializados em Música, obtidos em estabelecimentos do ensino superior, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos titulares de outras licenciaturas conferidas por universidades portuguesas ou com habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação artística de base, que serão submetidos a testes de admissão a anunciar no início de cada candidatura.

Artigo 8 .º

Numerus clausus

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada a docentes do ensino superior e ou outras situações, se for caso disso;

b) Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, que nunca será inferior a 10 nem superior a 20, por área de especialização.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional;

c) Resultados de entrevista prévia.

2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, a satisfação das necessidades e da procura por docentes de estabelecimentos de ensino superior.

3 - A selecção a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º

Artigo 11.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de provas públicas práticas e de provas escritas, que poderão ser complementadas com trabalhos. Será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - Considera-se aprovado numa disciplina o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.

3 - A classificação da parte curricular do curso será a média de todas as disciplinas curso.

4 - O não aproveitamento na segunda inscrição de qualquer disciplina da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir no curso.

5 - Só serão admitidos para as provas finais os alunos que obtenham uma média da parte curricular não inferior a 14 valores.

Artigo 12.º

Orientação

1 - Os orientadores artísticos e científicos são livremente escolhidos de entre os professores doutorados que sejam especialistas nos respectivos domínios, devendo para tal dar o seu acordo.

2 - É exigida a manifestação da responsabilidade da orientação junto do professor-coordenador do curso de mestrado, até ao início do 3.º semestre.

Artigo 13.º

Regime de faltas

1 - Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada.

2 - A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação mínima em três quartos das sessões ministradas.

Artigo 14.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 15.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

18 de Novembro de 2004. - O Reitor, Leopoldo J. M. Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266525.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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