Deliberação (extracto) n.º 1436/2004. - Titularidade do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Pinhel. - A Alta Autoridade para a Comunicação Social, na sequência das discrepâncias detectadas no âmbito do processo de renovação do alvará da Rádio Elmo, CNEAJ, relativamente à entidade requerente e titularidade do mesmo e atentas as diligências efectuadas para o seu esclarecimento, delibera conceder autorização, ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, para o exercício da actividade de radiodifusão no concelho de Pinhel, frequência 99.1 MHz, pela Rádio Elmo, Lda., reconhecendo-lhe a titularidade do alvará em questão, titularidade essa que sempre assumiu em aparente boa-fé face aos diferentes organismos da Administração Pública, e que lhe foi nessas ocasiões reconhecida.
Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e abstenção de Carlos Veiga Pereira.
24 de Novembro de 2004. - O Presidente, Armando Torres Paulo.