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Deliberação (extracto) 1436/2004, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1436/2004. - Titularidade do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Pinhel. - A Alta Autoridade para a Comunicação Social, na sequência das discrepâncias detectadas no âmbito do processo de renovação do alvará da Rádio Elmo, CNEAJ, relativamente à entidade requerente e titularidade do mesmo e atentas as diligências efectuadas para o seu esclarecimento, delibera conceder autorização, ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, para o exercício da actividade de radiodifusão no concelho de Pinhel, frequência 99.1 MHz, pela Rádio Elmo, Lda., reconhecendo-lhe a titularidade do alvará em questão, titularidade essa que sempre assumiu em aparente boa-fé face aos diferentes organismos da Administração Pública, e que lhe foi nessas ocasiões reconhecida.

Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e abstenção de Carlos Veiga Pereira.

24 de Novembro de 2004. - O Presidente, Armando Torres Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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