Aviso 11583/2004, de 10 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Básica Integrada de Amareleja
-
Fonte: Diário da República n.º 288/2004, Série II de 2004-12-10.
-
Data:
2004-12-10
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 11 583/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no expositor da sala de professores e em todas as escolas do Agrupamento de Escolas de Amareleja, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
24 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Francisco Manuel Honrado Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2266354.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2266354/aviso-11583-2004-de-10-de-dezembro