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Despacho (extracto) 25432/2004, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 432/2004 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, procedeu-se à publicitação do processo de selecção de titular para o cargo de chefe de divisão de Administração dos Funcionários de Justiça, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, no jornal Público, em 31 de Maio de 2004, e na bolsa de emprego público.

2 - O licenciado Lourenço António Lopes Torres possui habilitações académicas e formação profissional adequadas às exigências do cargo, bem como experiência comprovada na respectiva área de actuação e de dirigente.

3 - Assim, ao abrigo e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio o licenciado Lourenço António Lopes Torres técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça no cargo de chefe de divisão de Administração dos Funcionários de Justiça. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, Pedro Maria Gonsalves Cardoso Mourão.

Nota curricular

I - Dados de identificação:

Nome - Lourenço António Lopes Torres;

Data de nascimento - 21 de Setembro de 1960.

II - Qualificações académicas e profissionais:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Participação em diversas acções de formação, nomeadamente nas áreas de administração de pessoal, recursos humanos, informática, direito disciplinar e direcção e liderança;

Curso de preparação pedagógica de formadores e formador em acções de formação sobre o regime estatutário da Administração Pública;

Técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

III - Cargos e funções exercidos:

Desde 3 de Novembro de 2003 - chefe de divisão de Administração dos Oficiais de Justiça, da Direcção-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição;

Em 22 de Maio de 2003 - nomeado chefe de divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça, da Direcção-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição;

Em 28 de Fevereiro de 2000 - designado, por despacho, coordenador do sector dos funcionários das carreiras do regime geral dos tribunais da Direcção-Geral da Administração da Justiça, funções que assegurou até Maio de 2003;

Desde 24 de Março de 1986 - data de ingresso na Administração Pública e na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários - exerceu funções nas áreas de organização judiciária e de recursos humanos, tendo a seu cargo o acompanhamento de diversos procedimentos nessas áreas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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