Considerando que a Direcção-Geral das Autarquias Locais dispõe de sítio da Internet capaz de disponibilizar a informação cedida pelos municípios sobre os indicadores de performance local e que a Internet constitui um meio privilegiado de divulgação de informação.
Considerando que no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SIMPLEX foi inserida, como medida a concretizar no ano de 2007, a disponibilização on-line de indicadores performance relativos à administração local de natureza económica, financeira, conformidade legal, qualidade de vida, investimento, entre outros disponibilizados pelos municípios, que permitam aos interessados efectuar uma comparação.
Determino:
1 - Deve a Direcção-Geral das Autarquias Locais disponibilizar no seu sítio da Internet informação sobre os indicadores relativos à administração local de natureza económica, financeira, conformidade legal, qualidade de vida, investimento, entre outros disponibilizados pelos municípios, que permitam, nomeadamente, aos interessados efectuar uma comparação.
2 - Deve, igualmente, a Direcção-Geral das Autarquias Locais disponibilizar no seu sítio da Internet espaço próprio para divulgação da informação referida no ponto anterior cedida pelos municípios.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
12 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.