Considerando que a resolução de Conselho Ministros atrás referida estipula que o Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos seja estruturado em quatro grandes áreas estratégicas de intervenção que se complementam com as respectivas medidas, a saber: 1) conhecer e disseminar informação; 2) prevenir, sensibilizar e formar; 3) proteger, apoiar e integrar; 4) investigar criminalmente e reprimir o tráfico, e determina a existência de um coordenador que assuma as funções de relator nacional para o tráfico de seres humanos, nos termos do consignado no n.º 2 e n.º 3 da referida resolução do Conselho de Ministros.
Torna-se necessário proceder à nomeação do coordenador do I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010).
Assim:
Nos termos dos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de Junho, e do despacho 19974/2007 (2.ª série), de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de Setembro de 2007, determino:
1 - A nomeação do Licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, ora coordenador da Delegação Norte da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), como coordenador do I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos, recaindo no mesmo as funções de relator nacional para o tráfico de seres humanos.
2 - O ora nomeado exercerá as funções referidas no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de Junho em regime de acumulação com o cargo de coordenador da Delegação Norte da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, em regime de substituição sob a orientação do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, auferindo a remuneração devida pelo exercício do cargo de coordenador da Delegação Norte da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
3 - O coordenador do I Plano Nacional Contra Tráfico de Seres Humanos é coadjuvado nos trabalhos de conclusão das actividades do Plano pela comissão técnica prevista no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de Junho.
4 - Providencia-se ao coordenador do Plano e à comissão técnica o apoio administrativo, logístico e comunicacional de que necessitem para o desempenho das respectivas funções, através da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
5 - Determina-se que os encargos orçamentais decorrentes da dinamização e acompanhamento da execução das medidas do Plano sejam suportados por dotação específica inscrita nos orçamentos da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem prejuízo de que as medidas a cargo dos departamentos ministeriais identificados no mesmo corram pelos orçamentos que os suportam.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.