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Despacho 1596/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano como coordenador do I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos, recaindo no mesmo as funções de relator nacional para o tráfico de seres humanos.

Texto do documento

Despacho 1596/2008

Na sequência da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de Junho, que aprovou o I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (20072010) e considerando que o XVII Governo Constitucional elegeu como um dos objectivos estratégicos da sua actuação o combate à criminalidade organizada, com especial enfoque no tráfico de seres humanos dadas as proporções que este fenómeno tem vindo a atingir nas sociedades contemporâneas. Dando, assim, continuidade à dinamização com as diferentes estruturas, quer do Estado, quer da sociedade civil, na consolidação de uma política de prevenção e combate a este fenómeno, segundo as boas práticas de um Estado de Direito Democrático.

Considerando que a resolução de Conselho Ministros atrás referida estipula que o Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos seja estruturado em quatro grandes áreas estratégicas de intervenção que se complementam com as respectivas medidas, a saber: 1) conhecer e disseminar informação; 2) prevenir, sensibilizar e formar; 3) proteger, apoiar e integrar; 4) investigar criminalmente e reprimir o tráfico, e determina a existência de um coordenador que assuma as funções de relator nacional para o tráfico de seres humanos, nos termos do consignado no n.º 2 e n.º 3 da referida resolução do Conselho de Ministros.

Torna-se necessário proceder à nomeação do coordenador do I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010).

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de Junho, e do despacho 19974/2007 (2.ª série), de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de Setembro de 2007, determino:

1 - A nomeação do Licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, ora coordenador da Delegação Norte da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), como coordenador do I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos, recaindo no mesmo as funções de relator nacional para o tráfico de seres humanos.

2 - O ora nomeado exercerá as funções referidas no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de Junho em regime de acumulação com o cargo de coordenador da Delegação Norte da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, em regime de substituição sob a orientação do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, auferindo a remuneração devida pelo exercício do cargo de coordenador da Delegação Norte da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

3 - O coordenador do I Plano Nacional Contra Tráfico de Seres Humanos é coadjuvado nos trabalhos de conclusão das actividades do Plano pela comissão técnica prevista no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de Junho.

4 - Providencia-se ao coordenador do Plano e à comissão técnica o apoio administrativo, logístico e comunicacional de que necessitem para o desempenho das respectivas funções, através da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

5 - Determina-se que os encargos orçamentais decorrentes da dinamização e acompanhamento da execução das medidas do Plano sejam suportados por dotação específica inscrita nos orçamentos da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem prejuízo de que as medidas a cargo dos departamentos ministeriais identificados no mesmo corram pelos orçamentos que os suportam.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/15/plain-226627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226627.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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