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Aviso 9591/2004, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9591/2004 (2.ª série) - AP. - Transferidos, por despacho do coordenador do Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo, a partir de 1 de Setembro de 2003, os professores não profissionalizados do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março:

Nome ... Código

Anabela Brito Alves Ângelo ... 15

Ângela Cláudia Gaspar Esperto ... 15

Carla Maria Martins F. Silva ... 15

Filipe Carlos Silva Vintem ... 15

Henrique José Oliveira Reis ... 15

Maria Irene Gaspar Sampaio ... 04

Paula Cristina Lopes Gonçalves ... 15

Rosa Maria Coito Bernardino ... 01

Sandra Fonseca Vieira Pereira ... 16

8 de Novembro de 2004. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, José Joaquim Amador Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-08 - Decreto-Lei 16/96 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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