Decreto do Presidente da República 12/2008, de 15 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 10/2008, Série I de 2008-01-15.
-
Data:
2008-01-15
-
Secções desta página::
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
Decreto do Presidente da República n.º 12/2008
de 15 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 26 de Setembro de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2008, em 30 de Novembro de 2007.
Assinado em 27 de Dezembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/15/plain-226615.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226615.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226615/decreto-do-presidente-da-republica-12-2008-de-15-de-janeiro