Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 308-A/2004, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 308-A/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 18 de Novembro de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Coruche, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela, com a área de 825,60 m2, a destacar do prédio misto sito em Santo Antonino, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Coruche sob o n.º 02327/200790, da freguesia de Coruche, e inscrito na matriz predial rústica da mesma freguesia sob parte do artigo 74, secção S, propriedade de José António Vieira Raposo, casado com Rosa Maria Pinheiro Vieira Raposo.

A expropriação destina-se à construção da obra "Intervenção urbanística na Rua de Salgueiro Maia".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 157/DSJ, de 12 de Novembro de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.057.04, daquela Direcção-Geral.

26 de Novembro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda