Portaria 288/76, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 107/1976, Série I de 1976-05-07.
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Data:
1976-05-07
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Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 550000 contos.
Portaria 288/76
de 7 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 550000 contos, à taxa de juro de 11,25% ao ano, susceptível de actualização, a amortizar em dezoito semestralidades, a primeira das quais se vencerá em 30 de Junho de 1977 e com vencimento de juros em 30 de Junho e 31 de Dezembro próximos futuros. Este empréstimo será garantido por consignação das receitas de exploração da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao serviço do empréstimo.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 28 de Abril de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/07/plain-226610.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226610.dre.pdf .
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
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