Despacho DD4574, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 107, de 07.05.1976, Pág. 1036
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Data:
1976-05-07
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Fixa os quantitativos dos abonos para alimentação a atribuir aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Fiscal no ano de 1976.
Despacho
Nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 233/72, de 8 de Julho, que institui o regime de alimentação por conta do Estado dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Fiscal, são fixados os quantitativos dos abonos para alimentação nas diferentes situações referidas naquele diploma, a vigorar no ano de 1976:
Alimentação em espécie:
Almoço ... 30$00 Diária ... 60$00 Alimentação a dinheiro:
Almoço ... 25$00 Diária ... 50$00
Ministério das Finanças, 18 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/07/plain-226609.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226609.dre.pdf .
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