de 20 de Novembro
Considerando que a Companhia Mineira do Lobito requereu a integração de parte da área que lhe fora outorgada pela Portaria Ministerial n.º 389/72, de 15 de Julho, na sua associação com a Johannesburg Consolidated Investment Company, Ltd., da qual resultou a constituição da Companhia Mineira do Cunene, S. A. R. L., nos termos do artigo 1.º do Decreto 604/73, de 13 de Novembro, que autorizou a celebração do contrato de 25 de Junho de 1974, bem como a alteração da área definida no n.º 3 da base I anexa ao citado decreto;Atendendo a que o requerido pela Companhia Mineira do Lobito não vem contrariar o disposto na Portaria Ministerial n.º 389/72, de 15 de Julho;
Tendo-se chegado a acordo com a concessionária quanto à alteração pretendida;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Fica o Ministro da Coordenação Interterritorial autorizado a celebrar com a Companhia Mineira do Cunene, S. A. R. L., um adicional ao contrato assinado em 25 de Junho de 1974, autorizado pelo Decreto 604/73, de 13 de Novembro, no qual se introduzirá a alteração decorrente do presente diploma.
Art. 2.º A área definida no n.º 3 da base I anexa ao Decreto 604/73 passará a ter a seguinte delimitação:
(ver documento original) Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 13 de Novembro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.