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Decreto-lei 638/74, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Ministro da Coordenação Interterritorial a celebrar com a Companhia Mineira do Cunene, S. A. R. L., um adicional ao contrato assinado em 25 de Junho de 1974.

Texto do documento

Decreto-Lei 638/74

de 20 de Novembro

Considerando que a Companhia Mineira do Lobito requereu a integração de parte da área que lhe fora outorgada pela Portaria Ministerial n.º 389/72, de 15 de Julho, na sua associação com a Johannesburg Consolidated Investment Company, Ltd., da qual resultou a constituição da Companhia Mineira do Cunene, S. A. R. L., nos termos do artigo 1.º do Decreto 604/73, de 13 de Novembro, que autorizou a celebração do contrato de 25 de Junho de 1974, bem como a alteração da área definida no n.º 3 da base I anexa ao citado decreto;

Atendendo a que o requerido pela Companhia Mineira do Lobito não vem contrariar o disposto na Portaria Ministerial n.º 389/72, de 15 de Julho;

Tendo-se chegado a acordo com a concessionária quanto à alteração pretendida;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Ministro da Coordenação Interterritorial autorizado a celebrar com a Companhia Mineira do Cunene, S. A. R. L., um adicional ao contrato assinado em 25 de Junho de 1974, autorizado pelo Decreto 604/73, de 13 de Novembro, no qual se introduzirá a alteração decorrente do presente diploma.

Art. 2.º A área definida no n.º 3 da base I anexa ao Decreto 604/73 passará a ter a seguinte delimitação:

(ver documento original) Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 13 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/20/plain-226598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-13 - Decreto 604/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar contrato com uma sociedade anónima a constituir pela Companhia Mineira do Lobito e a Johannesburg Consolidated Investment Company, Ltd.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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