A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 638/74, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro da Coordenação Interterritorial a celebrar com a Companhia Mineira do Cunene, S. A. R. L., um adicional ao contrato assinado em 25 de Junho de 1974.

Texto do documento

Decreto-Lei 638/74

de 20 de Novembro

Considerando que a Companhia Mineira do Lobito requereu a integração de parte da área que lhe fora outorgada pela Portaria Ministerial n.º 389/72, de 15 de Julho, na sua associação com a Johannesburg Consolidated Investment Company, Ltd., da qual resultou a constituição da Companhia Mineira do Cunene, S. A. R. L., nos termos do artigo 1.º do Decreto 604/73, de 13 de Novembro, que autorizou a celebração do contrato de 25 de Junho de 1974, bem como a alteração da área definida no n.º 3 da base I anexa ao citado decreto;

Atendendo a que o requerido pela Companhia Mineira do Lobito não vem contrariar o disposto na Portaria Ministerial n.º 389/72, de 15 de Julho;

Tendo-se chegado a acordo com a concessionária quanto à alteração pretendida;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Ministro da Coordenação Interterritorial autorizado a celebrar com a Companhia Mineira do Cunene, S. A. R. L., um adicional ao contrato assinado em 25 de Junho de 1974, autorizado pelo Decreto 604/73, de 13 de Novembro, no qual se introduzirá a alteração decorrente do presente diploma.

Art. 2.º A área definida no n.º 3 da base I anexa ao Decreto 604/73 passará a ter a seguinte delimitação:

(ver documento original) Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 13 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/20/plain-226598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-13 - Decreto 604/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar contrato com uma sociedade anónima a constituir pela Companhia Mineira do Lobito e a Johannesburg Consolidated Investment Company, Ltd.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda