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Edital 805/2004, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 805/2004 (2.ª série) - AP. - João Manuel Alves Gralha, presidente da Junta de Freguesia de Atalaia, concelho de Vila Nova da Barquinha:

Torna público a alteração da tabela de taxas e licenças publicada no Diário da República, n.º 257, de 6 de Novembro de 2003, aprovado pelas Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia, respectivamente, em 3 de Junho de 2004 e 26 de Junho de 2004, que se anexa ao presente edital.

Para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), assistente administrativo desta Junta, o subscrevi.

28 de Junho de 2004. - O Presidente da Junta, João Manuel Alves Gralha.

Tabela de taxas e licenças

CAPÍTULO I

Taxas

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concepção de documentos

1 - Atestados e certidões narrativas - 2,50 euros.

2 - Requerimentos de interesse particular - 2,50 euros.

3 - Termos de identidade, idoneidade e justificação narrativa - 10 euros.

4 - Confirmação ou autenticação de documentos - 0,75 euros.

5 - Busca por cada ano, excepto o corrente, mesmo não aparecendo o objecto da busca, e por cada lauda ou frase ainda que incompleta - 2,50 euros.

6 - Declarações para fins académicos - isento.

7 - Certificação de fotocópias - cada documento:

a) Até quatro páginas - 20 euros;

b) Cada página a mais - 2 euros.

Observações:

1.ª São isentas de taxas os atestados e certidões que, nos termos da lei, gozem de isenção de pagamento.

2.ª A taxa de requerimento de interesse particular é acumulável com outros a que a petição dê origem, desde que previstas na presente tabela ou em legislação para que a mesma remeta.

CAPÍTULO II

Cemitério

SECÇÃO I

Artigo 3.º

Inumação de covais

8 - Sepulturas temporárias - 50 euros.

9 - Sepulturas perpétuas - 50 euros.

Observações:

Não inclui remoção de pedras tumulares, grilhagens ou outras (coveiro).

Artigo 4.º

Inumação em jazigos

1 - Particulares - cada - 80 euros.

Artigo 5.º

Ocupação de ossários

1 - Cada ano ou fracção - 50 euros.

2 - Com carácter perpétuo - 500 euros.

Artigo 6.º

Depósito transitório de caixões

1 - Por cada dia ou fracção exceptuando o primeiro - 50 euros.

Artigo 7.º

Exumações

1 - Por cada ossada, incluindo limpeza e transladação dentro dos cemitérios da freguesia ou entre eles - 25 euros.

2 - Para sepulturas perpétuas - 50 euros.

Artigo 8.º

Concessão de terrenos

1 - Para sepultura perpétua - 400 euros.

2 - Para jazigos:

a) Os primeiros 5 m2 ou fracção -1500 euros;

b) Cada metro quadrado ou fracção a mais - 500 euros.

Artigo 9.º

Utilização da capela mortuária

1 - Por cada período de vinte e quatro horas ou fracção, exceptuando a primeira hora - 50 euros.

Artigo 10.º

Transladação

1 - Fora da freguesia - 25 euros.

Artigo 11.º

Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário

1 - Classe sucessiva, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 2133.º do Código Civil.

a) Para jazigos - 40 euros;

b) Para sepulturas perpétuas - 25 euros.

2 - Averbamentos para pessoas diferentes:

a) Para jazigos - 1247 euros;

b) Para sepulturas perpétuas - 275 euros.

CAPÍTULO III

SECÇÃO II

Artigo 12.º

Serviços diversos

1 - Averiguações sobre titulares de direito - 10 euros.

2 - Emissão de alvará (2.ª via) - 25 euros.

3 - Requerimentos sobre o cemitério - 2,50 euros.

4 - Diversos serviços - 10 euros/hora.

Artigo 13.º

Obras

1 - Em jazigos - 50 euros.

2 - Em sepulturas - 25 euros.

Artigo 14.º

Rendas (a extinguir)

1 - Campas reservadas - 20 euros.

2 - Campas reservadas de menores - 17,50 euros.

Artigo 15.º

Qualquer infracção ao estabelecido é punido com coima que vai de 50 euros a 200 euros.

CAPÍTULO IV

Registo e licenciamento de cães

Artigo 44.º

Por canídeo

1 - Registo:

a) Cães de qualquer espécie, registos novos - 1,50 euros.

2 - Licenciamento (Portaria 421/2004, de 24 de Abril de 2004, Diário da República, n.º 97) revogou a Portaria 1427/2001, de 15 de Dezembro, Diário da República, n.º 289:

a) Animais de companhia - 4 euros;

b) Animais para fins económicos - 7,50 euros;

c) Animais para fins militares - isento;

d) Animais para investigação científica - isento.

e) Cão de caça - 6 euros;

f) Cão-guia - isento;

g) Cão potencialmente perigoso - 15 euros;

h) Cão perigoso - 10 euros.

3 - Averbamentos:

a) A renovação anual da licença fora do prazo sofre um agravamento de 30%.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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