Portaria 749/74, de 19 de Novembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 269/1974, Série I de 1974-11-19.
  
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    Data:
      
        
          1974-11-19
        
      
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Reforça uma verba do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.
  
  Portaria 749/74
de 19 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do 
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 250000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2 «Serviço da Agência - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1, alínea b) «Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos», do mesmo orçamento.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 9 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/19/plain-226588.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/226588.dre.pdf .
    
  
 
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         1937-12-27 -
      
      Decreto-Lei
      28326 -
      Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição 1937-12-27 -
      
      Decreto-Lei
      28326 -
      Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª RepartiçãoEstabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias. 
 
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