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Portaria 749/74, de 19 de Novembro

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Sumário

Reforça uma verba do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 749/74

de 19 de Novembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 250000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2 «Serviço da Agência - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1, alínea b) «Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos», do mesmo orçamento.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 9 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/19/plain-226588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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