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Aviso 9532/2004, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9532/2004 (2.ª série) - AP. - António Manuel Camilo Coelho, presidente da Câmara Municipal do concelho de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que:

1) Em execução da deliberação camarária de 20 de Outubro de 2004, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República, o período de discussão pública referente ao Loteamento Municipal do Brejão (2.ª fase), sito na freguesia de São Teotónio, concelho de Odemira;

2) O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Secção de Apoio Administrativo do Departamento Técnico da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente;

3) Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular, o de propriedade;

4) Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

5 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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