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Portaria 746/74, de 18 de Novembro

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Sumário

Determina que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Madrid seja aumentado de 1 motorista, a partir de 1 de Julho de 1974.

Texto do documento

Portaria 746/74

de 18 de Novembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Madrid, constituído pela Portaria 539/74, de 29 de Agosto, seja aumentado de 1 motorista, a partir de 1 de Julho de 1974.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Setembro de 1974. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/18/plain-226584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Portaria 539/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Estabelece, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1974, os quadros do pessoal auxiliar em serviço nas embaixadas e consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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