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Aviso 9487/2004, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9487/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos e legais efeitos torna-se público que a Câmara Municipal de Cuba celebrou contrato a termo certo pelo prazo de um ano, com início em 14 de Setembro, eventualmente renovável por período idêntico, nos termos do artigo 129.º, n.º 3, alínea a), da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as seguintes trabalhadoras:

Maria João Caixeiro Vasco Braz - técnico de apoio ao ensino pré-escolar, escalão 1, índice 145, com a remuneração de 450 euros.

Maria de Fátima Manhita Estevens - técnico de apoio ao ensino pré-escolar, escalão 1, índice 145, com a remuneração de 450 euros.

Vitória Cristina Mira Matias - técnico de apoio ao ensino pré-escolar, escalão 1, índice 145, com a remuneração de 450 euros.

Maria Manuela dos Santos Fonseca - técnico de apoio ao ensino pré-escolar, escalão 1, índice 145, com a remuneração de 450 euros.

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que a Câmara Municipal de Cuba celebrou contrato a termo certo, pelo prazo de três meses, com início em 13 de Setembro, nos termos do artigo 129.º, n.º 2, alínea e), da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com Vítor Manuel Galinha Canilhas - nadador-salvador, escalão 1, índice 128, com a remuneração de 400 euros.

(Isentos de visto do Tribunal de Contas.)

28 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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