Acórdão 292/90, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 42, de 20.02.1991, Pág. 1951
- Data: 1991-02-20
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Sumário
Decide não tomar conhecimento do objecto de recurso que pedia a inconstitucionalidade de várias normas aplicadas na acusação do arguido como autor material de um crime de burla por defraudação.
Aviso
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