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Declaração DD8822, de 6 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 267/76, de 10 de Abril, que permite aos retornados das ex-colónias que não possuam certificados escolares e desejem continuar os seus estudos, requerer o seu suprimento nos estabelecimentos de ensino que desejem frequentar ou em outros serviços dependentes do MEIC.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o diploma publicado pelo Ministério da Educação e Investigação Científica no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 10 de Abril de 1976, com o n.º 267/76, é um decreto-lei, e não um decreto, como, por lapso, veio publicado.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/06/plain-226566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226566.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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