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Acórdão 291/90, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 42, de 20.02.1991, Pág. 1948
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Sumário

Não é inconstitucional a norma constante do nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal. Concede provimento ao recurso do Ministério Público que requeria o julgamento da ré pelo tribunal singular e em processo comum.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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