Acórdão 291/90, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 42, de 20.02.1991, Pág. 1948
- Data: 1991-02-20
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Sumário
Não é inconstitucional a norma constante do nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal. Concede provimento ao recurso do Ministério Público que requeria o julgamento da ré pelo tribunal singular e em processo comum.
Aviso
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