Deliberação 1417/2004. - Medicamento Calmarum, xarope - pedido de revisão da especialidade farmacêutica, nos termos da Portaria 259/91, de 30 de Março, requerida pela firma Sociedade Farmacêutica Gestafarma, Lda.. - Promovida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final:
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, o conselho de administração, no uso dos poderes que lhe foram subdelegados no n.º 1.1 do despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 20 322/2002, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, delibera:
Revogar a AIM do medicamento Calmarum, xarope, consubstanciada no registo n.º 9877118, com os fundamentos constantes do parecer de 6 de Fevereiro de 2002, oportunamente enviado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia;
Que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série;
Que seja concedido o prazo de 90 dias para retirada do mercado do medicamento Calmarum, xarope.
A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.
16 de Novembro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.